Reforma tributária solidária e progressiva
Proposta original
Propor reforma tributária que simplifique tributos e garanta progressividade, reduzindo a tributação do consumo e fazendo com que os mais pobres paguem menos e os mais ricos paguem mais.
Fonte: Diretrizes para o Programa de Reconstrução e Transformação do Brasil - Lula/Alckmin 2023-2026 (Coligação Brasil da Esperança)
Localização no documento: item 53 - p. 11
Linha do tempo de evidências
Ressalva: o art. 130 do ADCT, incluído pela EC 132/2023, determina que as alíquotas de referência sejam fixadas para manter a arrecadação equivalente à dos tributos substituídos. A reforma não prevê, portanto, redução da carga total sobre o consumo.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htmA EC 132, de 20/12/2023, criou o IVA dual (CBS federal e IBS subnacional), com transição até 2033, quando ICMS e ISS serão extintos. A LC 214, de 16/01/2025, regulamentou a reforma: zerou as alíquotas sobre a Cesta Básica Nacional de Alimentos e criou a devolução personalizada (cashback) para famílias do CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htmA Lei 15.270, de 26/11/2025, ampliou a isenção do IR para rendas de até R$ 5 mil mensais a partir de 2026 e instituiu tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 600 mil/ano (a partir do ano-calendário 2026).
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
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