Reforma tributária com unificação e simplificação de tributos
Proposta original
Unificar tributos federais, reduzir gradativamente a carga tributária bruta, descentralizar e municipalizar a arrecadação, e criar mecanismos de imposto de renda negativo.
Fonte: Plano de Governo 2018 - "O Caminho da Prosperidade" (Jair Bolsonaro) - registrado no TSE
Localização no documento: p. 58 - Reforma Tributária
Linha do tempo de evidências
Em 21/07/2020, o ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao Congresso o PL 3.887/2020, apresentado como primeira etapa da reforma tributária do governo. O projeto cria a CBS, que substituiria o PIS/Pasep e a Cofins, com alíquota geral de 12% e de 5,8% para instituições financeiras e seguradoras.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/projetos/pl/2020/msg404-julho2020.htmA segunda etapa, o PL 2.337/2021 (Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e tributação de lucros e dividendos), foi enviada pelo Executivo em 25/06/2021 e aprovada pela Câmara em 02/09/2021, com dividendos taxados em 15% e faixa de isenção do IRPF elevada de R$ 1.903,98 para R$ 2.500. O Senado não votou o projeto até o fim do mandato.
https://www.camara.leg.br/noticias/802838-camara-aprova-projeto-que-altera-regras-do-imposto-de-renda/Nenhuma das propostas foi aprovada em definitivo até 31/12/2022: o PL 3.887/2020 (CBS) não foi votado e as PECs 45/2019 e 110/2019 não foram votadas em plenário no mandato. A carga tributária bruta do governo geral passou de 32,58% do PIB (2018) para 33,90% (2021). Nenhuma proposta de imposto de renda negativo foi apresentada ao Congresso.
https://www.agencialupa.org/jornalismo/2022/12/23/bolsonaro-promessas-cumpridas/
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