Continuidade e ampliação das cotas sociais e raciais
Proposta original
Assegurar a continuidade das políticas de cotas sociais e raciais na educação superior e nos concursos públicos federais, bem como sua ampliação para outras políticas públicas.
Fonte: Diretrizes para o Programa de Reconstrução e Transformação do Brasil - Lula/Alckmin 2023-2026 (Coligação Brasil da Esperança)
Localização no documento: item 39 - p. 8
Linha do tempo de evidências
O Decreto 11.443, de 21/03/2023, fixa o mínimo de 30% de pessoas negras nos cargos em comissão e funções de confiança da administração federal direta, autárquica e fundacional, a ser alcançado até 31/12/2025.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11443.htmEm 13/11/2023 foi sancionada a Lei 14.723/2023, que atualiza a Lei de Cotas (Lei 12.711/2012): reduz para 1 salário mínimo per capita o critério de renda, inclui quilombolas, dá prioridade aos cotistas vulneráveis no auxílio estudantil, determina que as instituições federais promovam ações afirmativas na pós-graduação stricto sensu e prevê avaliação a cada 10 anos.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14723.htmA Lei 15.142, de 03/06/2025, reserva 30% das vagas em concursos públicos federais (administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União) a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, e estende a reserva aos processos seletivos simplificados. A lei revogou a Lei 12.990/2014, que reservava 20% a pessoas negras e tinha vigência de 10 anos.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15142.htm
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